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Portas corta-fogo: manutenção, legislação e especificações

Portas corta-fogo: manutenção, legislação e especificações

29 de junho de 2017
Fontes consultadas: Carlos Justo, sócio da Just & Just Instalações de Sistemas de Segurança Contra I

Contar com portas corta-fogo no condomínio não é essencial apenas a tirar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Esse é o tipo de item que, estando nas condições corretas de uso, salva vidas.

As portas corta-fogo são obrigatórias em edifícios a partir de 1983 e tem esse nome por manter a fumaça e fogo longe das escadas por períodos que variam de 60 minutos a duas horas, dando, assim, tempo e condições de esvaziar o prédio em caso de incêndio

Manutenção de portas corta-fogo

A porta pode ser feita de diferentes compostos com diversos materiais como madeira, aço, gesso, vidro e vermiculita. Deve contar com barra para abertura e fechamento ou maçaneta. E, para fechar e abrir com facilidade, deve apresentar molas nas dobradiças.

As molas são a parte da porta que mais precisam de manutenção – uma empresa deve visitar o condomínio, em média, a cada três meses para checar a situação do equipamento. Afinal, é a mola quem deve manter a porta fechada sempre. A mesma não deve permanecer entreaberta.

 

Mau uso das portas corta-fogo

A porta corta-fogo pode apresentar outro problema, mas dessa vez, em relação ao uso dos moradores.

TRANCAR A PORTA: Há casos em que a unidade é a única no andar, e os condôminos decidem por trancar a porta. Nesses casos, o síndico deve conversar com o morador sobre a gravidade da questão, já que em caso de incêndio as pessoas ficariam ali, barradas, sem ter para onde ir.

O mesmo vale para moradores da cobertura. Dependendo da altura da edificação, pode haver uma rota de fuga para a cobertura. Por isso, é de extrema importância que a passagem se mantenha livre.

Vale lembrar que é a brigada de incêndio a responsável por decidir as rotas de fuga no local. Daí a importância de mantê-la sempre bem treinada.

As únicas portas corta-fogo que devem ser mantidas trancadas são as que guardam as bombas e geradores do condomínio, evitando o acesso de crianças e outras pessoas, que não os funcionários, ao local.

Outra excessão para trancar as portas corta-fogo é quando a mesma estiver ligada a um dispositivo eletro-magnético, conectado a central de alarme de incêndio.

"Assim, quando a central é acionada, ela libera automaticamente o destrancamento das portas", ensina Carlos Justo, da Just & Just Instalações de Sistemas de Segurança Contra Incêndio.

CALÇAR A PORTA: Há também casos de quem use um calço para manter a porta aberta – inutilizando-a, assim, em caso de incêndio na edificação.

OBSTRUÇÃO: Outro problema em caso de incêndio é a obstrução das rotas de fuga. A escada de incêndio é muitas vezes usada pelos moradores para abrigar cestos maiores de lixo, bicicletas, carrinhos de bebê.

Isso é incorreto, e o síndico deve combater esse mau hábito, uma vez que, no momento da emergência, caso alguém não consiga sair devido a essas obstruções, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente...

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Sindiconet

27 de junho de 2017

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